Essa edição Boletim do Observatória dos Direitos e Cidadania da Mulher da F&F Advogadas é dedicado as Empregadas Domésticas. Elaboramos um GUIA DE DIREITOS dirigido a essas trabalhadoras para contribuir com o entendimento das mudanças ocorridas depois da aprovação da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150 de 2015, que ficou conhecida como“ PEC das Domésticas”. As conquistas de direitos trabalhistas são resultado de mais de cem anos de luta das trabalhadoras domésticas para serem reconhecidas e para que seus direitos fossem equiparados aos direitos das outras categorias de trabalhadores. Essa trajetória de luta foi historicamente protagonizada por mulheres. Atualmente 96% das trabalhadoras domésticas no Brasil são mulheres, sendo a maior parte delas mulheres negras.
Veja o vídeo Trabalho Doméstico da Série Mulheres Trabalhando
Entre meados dos anos 1990 e 2010, houve um in- cremento de mais de 19 milhões de trabalhadores domésticos - muitos migrados de outros países em busca de trabalho.
A Lei Complementar no. 150/2015 modificou o conceito legal de em- prego doméstico tendo como refe- rência os critérios de diferenciação já utilizados em decisões judiciais de processo trabalhistas.
Esta Lei trata do contrato de trabalho doméstico, alterando leis anteriores. Com a aprovação da Lei Complementar no 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Listamos todos os direitos que devem ser garantidos às empregadas domésticas.
O(A) empregador(a) é quem paga o benefício à empregada domés- tica e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devi- dos por ele. A compensação dos valores pagos a título de salário- -família será realizada diretamente no Módulo Doméstico do eSocial no momento de preenchimento da folha de pagamentos do mês.
A edição especial que complementa esse Guia, contará com o histórico e personagens da luta das trabalhadoras pela garantia de direitos e relatos de domésticas brasileiras aqui e no exterior.
Essa edição Boletim do Observatória dos Direitos e Cidadania da Mulher da F&F Advogadas é dedicado as Empregadas Domésticas.
DOMÉSTICA, DIARISTA, CUIDADORA, BABÁ E CASEIRA – informações sobre direitos e segurança no trabalho.
Boletim #1
Boletim #2